domingo, 31 de março de 2013

7º ano - Padre Inácio- p. 33

Ontem e hoje

O CASAMENTO

No direito romano, as uniões entre homens e mulheres eram assunto privado. Durante a Idade Média, essa ideia de casamento foi sendo abandonada e a Igreja assumiu o controle da aliança matrimonial. No século XII o casamento público foi institucionalizado e no século seguinte tornou-se um sacramento da Igreja.
A partir de então, os cristãos deveriam escolher entre dois caminhos: dedicar-se ao sacerdócio, o que significava “casar-se” com a Igreja, ou unirem-se pelos laços do matrimônio. As alianças entre famílias cristãs por meio do casamento passaram a ser seladas em cerimônias públicas, no interior das igrejas, aos olhos de Deus e da comunidade cristã.

O controle cada vez maior da Igreja sobe o casamento se ampliou com as regras impostas para a realização do matrimônio. Proibiu-se o casamento entre quaisquer consangüíneos e o divorcio. Nascia, assim, com as regras eclesiásticas, o modelo de casamento que a Igreja Católica ainda prega nos dias de hoje, único e indissolúvel.
1.       Estabeleça a diferença entre o casamento no direito romano e o casamento na Idade Média.
No direito romano o casamento era assunto particular, assinava-se um contrato entre as partes e seus representantes. Já o casamento estabelecido pela Igreja na Idade Média passou a ser um sacramento da igreja, e controlado por ela.
2.       Identifique os grupos sociais no feudalismo que “se casavam com a Igreja” e os que se casavam com outros leigos.
Os clérigos não podiam unir em matrimônio
3.       Na sua opinião, qual o interesse da Igreja em assumir o controle do casamento?
Como no início da Idade Média o casamento ( contrato civil) havia sido deixado de lado, a Igreja aproveitou essa brecha para controlar mais ainda a sociedade, se responsabilizando pela união das famílias.
4.       Compare o casamento tal qual foi instituído pela Igreja na Idade Média com o existem nos nossos dias. O que mudou? O que permaneceu?
Nos dias atuais o casamento passou a ser um contrato civil de responsabilidade exclusivamente dos interessados (casamento civil). Ainda se preserva a tradição do casamento religioso (não mais obrigatório) realizado na Igreja por um sacerdote e com as mesma regras: indissolúvel e proibido para parentes.

6 comentários:

  1. Muito bom mesmo!Tinha isso no meu dever de história e eu estava entendendo nada,valeu mesmo!!!!!!!!!!!!

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  2. parabens,pelo site adorei!!

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  3. Muito obrigada pola ajuda,vlw msm.

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  4. NAo tem a resposta da 2 q eu prescisava :(

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  5. Obrigado por criar esse Blog Que esta me ajudando muito, Que Deus te abençoe e te ilumine sempre, Abraços...

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